Radar Trabalhista Diário AUDICONT
TST reajusta os depósitos recursais e empresas devem revisar valores antes de interpor recursos
Atualização anual passa a valer para recursos interpostos a partir da vigência do ato e exige atenção das empresas para evitar deserção processual.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o reajuste anual dos limites dos depósitos recursais utilizados nos processos trabalhistas. A atualização, realizada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), altera os valores máximos exigidos para a interposição de recursos e deve ser observada por empresas que possuam ações em andamento na Justiça do Trabalho
O depósito recursal é uma garantia prevista na legislação trabalhista para determinados recursos apresentados pelos empregadores. Seu objetivo é assegurar parte da execução do crédito trabalhista enquanto o processo permanece em tramitação, sem substituir o pagamento definitivo da condenação.
Embora o reajuste ocorra anualmente, é comum que empresas utilizem planilhas, sistemas internos ou modelos processuais desatualizados. Quando isso acontece, o recolhimento inferior ao valor exigido pode levar à deserção do recurso, impedindo sua análise pelo Poder Judiciário.
Imagine, por exemplo, uma empresa que protocole um Recurso Ordinário utilizando o limite vigente no ano anterior. Mesmo que toda a fundamentação jurídica esteja correta, o recurso poderá não ser conhecido caso o depósito recursal tenha sido realizado em valor inferior ao estabelecido pelo TST.
Por outro lado, também podem ocorrer recolhimentos superiores ao necessário quando controles internos não são atualizados. Embora essa situação normalmente não impeça o processamento do recurso, representa imobilização desnecessária de recursos financeiros da empresa.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, alterações aparentemente simples como o reajuste do depósito recursal exigem revisão imediata dos procedimentos internos.
"Grande parte dos problemas envolvendo depósitos recursais não decorre da legislação, mas da utilização de parâmetros desatualizados. Empresas que mantêm integração entre jurídico, contabilidade e financeiro conseguem adaptar rapidamente seus controles e reduzem significativamente o risco de perda de prazo ou deserção."
Além da atualização dos sistemas jurídicos, recomenda-se revisar modelos internos, checklists processuais e procedimentos de conferência antes da interposição dos recursos. Escritórios terceirizados também devem alinhar imediatamente os novos valores com seus clientes para evitar inconsistências.
Outro cuidado importante é observar que determinadas hipóteses legais continuam prevendo isenção ou tratamento diferenciado quanto ao depósito recursal, razão pela qual cada processo deve ser analisado individualmente.
Perguntas frequentes
O que é depósito recursal?
É uma garantia exigida em determinadas espécies de recursos trabalhistas interpostos pelo empregador, prevista na legislação trabalhista.
O reajuste ocorre todos os anos?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho atualiza periodicamente os limites dos depósitos recursais, normalmente com base na variação do INPC.
O que acontece se o depósito for realizado em valor inferior ao exigido?
Dependendo do caso concreto, o recurso poderá ser considerado deserto, impedindo sua análise pelo tribunal competente.
O depósito recursal representa pagamento da condenação?
Não. Trata-se de uma garantia processual vinculada à interposição de determinados recursos.
Quais empresas devem revisar seus procedimentos?
Todas aquelas que possuam ações trabalhistas em andamento ou que possam interpor recursos perante a Justiça do Trabalho.
Qual a principal recomendação da AUDICONT?
Atualizar imediatamente sistemas, planilhas, procedimentos internos e checklists processuais, garantindo que os novos limites sejam observados antes da interposição de qualquer recurso trabalhista.