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🌎 Produzir no Paraguai vale a pena? A resposta depende do planejamento.


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Produzir no Paraguai vale a pena? Empresas brasileiras buscam custos menores, mas decisão exige planejamento

Regime de maquila, proximidade com o Brasil e custos operacionais competitivos atraem indústrias, mas instalação no país vizinho envolve riscos logísticos, regulatórios e financeiros

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

O Paraguai vem ganhando espaço nos planos de expansão de empresas brasileiras que procuram reduzir custos de produção e ampliar a competitividade. A combinação de incentivos à exportação, disponibilidade de energia, proximidade geográfica e integração com o Mercosul tem estimulado indústrias a estudar a instalação de fábricas ou etapas produtivas no país vizinho.

Reportagem publicada pela CNN Brasil em 18 de julho mostrou que empresas brasileiras já transferiram parte de suas operações para cidades próximas à fronteira, especialmente na região de Ciudad del Este e Minga Guazú. Segundo o levantamento, ao menos 179 empresas de capital brasileiro operam no Paraguai pelo regime de maquila, das quais 47 teriam iniciado as atividades nos últimos cinco anos.

A movimentação não significa necessariamente o encerramento das operações no Brasil. Em muitos casos, as empresas mantêm atividades industriais, comerciais e administrativas brasileiras e transferem apenas determinadas fases da produção, como montagem, corte, costura, acabamento ou embalagem.

Esse modelo busca aproveitar condições operacionais mais competitivas sem abandonar o mercado consumidor brasileiro, que permanece como o principal destino de grande parte da produção maquiladora paraguaia.

Dados oficiais do Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação mostram que, no primeiro bimestre de 2026, 67% das exportações das maquiladoras paraguaias tiveram o Brasil como destino. Considerando todos os países do Mercosul, a participação alcançou 81%.

Regime de maquila foi modernizado

A maquila é um sistema de produção de bens ou prestação de serviços realizado no Paraguai por conta de uma empresa domiciliada no exterior. Em regra, os produtos fabricados dentro do programa são destinados à exportação.

O regime foi atualizado pela Lei paraguaia nº 7.547, de 8 de setembro de 2025, que substituiu a antiga Lei nº 1.064/1997. A nova legislação busca modernizar os procedimentos, reforçar os controles e adaptar o modelo às exigências atuais do comércio internacional.

Em abril de 2026, o governo paraguaio regulamentou a nova lei. O decreto estabeleceu critérios mais claros para aprovação dos programas, novas hipóteses de inadmissibilidade, regras de transição para empresas já instaladas e procedimentos mais estruturados para importação de insumos, exportação de produtos e fiscalização.

Entre os benefícios divulgados pelo Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai estão o tributo único de 1%, calculado sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor da fatura de exportação, considerando-se o maior, além da suspensão de tributos aduaneiros nas operações abrangidas pelo regime.

Essas condições ajudam a explicar o interesse de indústrias brasileiras, mas não devem ser analisadas isoladamente. O custo tributário é apenas um dos elementos de uma decisão de internacionalização.

Setor cresce e já sustenta parcela relevante da indústria paraguaia

O regime de maquila vem ganhando peso na economia do Paraguai. No primeiro bimestre de 2026, as exportações do setor somaram US$ 248 milhões, crescimento de 26% em relação ao mesmo período de 2025.

Os principais produtos exportados pelas maquiladoras foram autopeças, alimentos, confecções e têxteis, produtos químicos e farmacêuticos, manufaturas de alumínio, equipamentos eletrônicos e materiais plásticos.

Ao final de 2025, as maquiladoras responderam por 69% das exportações paraguaias de manufaturas de origem industrial. Em fevereiro de 2026, o regime mantinha mais de 35 mil empregos vinculados, com crescimento anual de aproximadamente 10%.

A concentração geográfica também merece atenção. Cerca de 91% das empresas com programas aprovados estavam localizadas em Alto Paraná, Central, Assunção e Amambay. Alto Paraná, região mais próxima do Brasil, concentrava sozinho 47% das operações.

A proximidade reduz distâncias logísticas e facilita a integração entre unidades brasileiras e paraguaias. Ainda assim, produzir em outro país não elimina fronteiras, controles aduaneiros ou exigências documentais.

Menor custo não garante maior lucro

A instalação de uma operação no Paraguai pode reduzir custos específicos, mas o empresário precisa analisar o resultado completo do projeto.

Além de salários, energia e tributos, a conta deve considerar despesas com constituição e manutenção da empresa paraguaia, estrutura administrativa local, assessoria jurídica e contábil, licenças, logística internacional, câmbio, armazenagem, seguros, controle de qualidade e deslocamento de gestores.

Também podem surgir investimentos adicionais em infraestrutura. A reportagem da CNN Brasil destacou que, embora a energia possa custar menos no Paraguai, falhas de distribuição obrigam algumas indústrias a investir em geradores, subestações ou parques industriais com estrutura própria.

Uma economia aparente na fábrica pode ser anulada por fretes mais caros, atrasos na fronteira, necessidade de manter estoques maiores ou duplicação de equipes administrativas.

Por isso, o projeto deve comparar o custo total da operação no Brasil com o custo total do modelo internacional, e não apenas diferenças de alíquotas ou salários.

Cadeia produtiva precisa ser redesenhada

A empresa que transfere uma etapa da produção para outro país modifica sua cadeia de suprimentos.

Matérias-primas e componentes podem sair do Brasil, ser processados no Paraguai e retornar como produtos acabados ou parcialmente industrializados. Cada movimentação exige documentos, controles de estoque, planejamento logístico e coordenação entre fornecedores, transportadores, despachantes e unidades produtivas.

Quanto maior o número de etapas internacionais, maior a exposição a atrasos, variações cambiais, interrupções de transporte e mudanças regulatórias.

A empresa também precisa avaliar o prazo total entre a compra do insumo e a venda do produto. Se a internacionalização aumentar o tempo de produção e transporte, poderá exigir mais capital de giro.

Outro ponto é a qualidade. A transferência de processos exige padrões documentados, treinamento das equipes, critérios de inspeção e sistemas capazes de acompanhar a rastreabilidade dos produtos.

Produção no Paraguai não elimina obrigações no Brasil

Empresas brasileiras que mantêm operação, clientes, sócios ou movimentações entre os dois países continuam sujeitas às regras brasileiras aplicáveis às suas atividades.

A instalação no Paraguai não transforma automaticamente todas as vendas em operações estrangeiras nem elimina obrigações tributárias, aduaneiras, contábeis ou societárias no Brasil.

Operações entre empresas do mesmo grupo precisam ser documentadas e realizadas de acordo com sua realidade econômica. Contratos, preços, pagamentos, remessas, importações e exportações devem refletir efetivamente as funções desempenhadas por cada empresa.

Também é necessário analisar o tratamento de produtos que retornam ao mercado brasileiro. A existência de benefícios no Paraguai não significa que a entrada das mercadorias no Brasil estará livre de controles ou tributos.

O enquadramento dependerá da operação realizada, da origem dos insumos, da classificação dos produtos, das regras do Mercosul e da documentação apresentada.

Nem toda empresa está pronta para internacionalizar

A abertura de uma fábrica no exterior exige escala, capacidade financeira e maturidade administrativa.

Empresas que ainda enfrentam problemas de controle de estoque, custos, fluxo de caixa ou padronização de processos podem ampliar suas dificuldades ao operar em dois países.

Antes de internacionalizar, o empresário precisa responder a perguntas básicas:

  • A economia estimada é suficiente para compensar o investimento inicial?
  • A empresa possui volume de produção compatível com o projeto?
  • Os processos industriais estão documentados?
  • A operação suportará atrasos e oscilações cambiais?
  • Existe equipe preparada para administrar duas estruturas?
  • O produto atende às regras de origem e às exigências do mercado de destino?
  • O projeto continuará viável se custos ou normas forem alterados?

A decisão também precisa considerar o impacto sobre a operação brasileira. Transferir parte da produção pode exigir reorganização de equipes, fornecedores, contratos, ativos e capacidade instalada.

Planejamento deve envolver diferentes especialistas

A análise não deve ficar concentrada apenas na área tributária.

Um projeto dessa natureza envolve estratégia empresarial, finanças, produção, comércio exterior, logística, legislação trabalhista, controles internos, câmbio e governança.

O empresário deve elaborar um estudo de viabilidade com cenários conservador, provável e otimista. Cada cenário deve mostrar investimento inicial, prazo de implantação, economia esperada, necessidade de capital de giro e tempo de retorno.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, produzir no Paraguai pode representar uma alternativa legítima de expansão, mas a decisão não deve ser baseada apenas no imposto de 1%, no custo da energia ou no valor da mão de obra.

Na avaliação dos especialistas, o projeto precisa demonstrar que a economia permanece mesmo após a inclusão de logística, estrutura administrativa, riscos cambiais, controles aduaneiros e investimentos adicionais.

Uma empresa pode reduzir o custo unitário de fabricação e, ao mesmo tempo, aumentar a necessidade de capital de giro e a complexidade da gestão. Se esses efeitos não forem projetados, a internacionalização pode comprometer o caixa antes de produzir os ganhos esperados.

Para os autores, o caminho mais seguro é avaliar inicialmente um projeto-piloto ou a transferência de uma etapa específica da produção, acompanhando custos, prazos e qualidade antes de ampliar a operação.

Perguntas frequentes

1. O que é o regime de maquila no Paraguai?

É um sistema pelo qual uma empresa instalada no Paraguai produz bens ou presta serviços por conta de uma empresa domiciliada no exterior, destinando a produção à exportação.

2. Qual é o imposto cobrado no regime de maquila?

O Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai informa a aplicação de um tributo único de 1% sobre o valor agregado nacional ou sobre o valor da fatura de exportação, considerando-se o maior valor.

3. Uma empresa brasileira precisa abrir uma empresa no Paraguai?

Para ser beneficiária do regime, é necessário constituir uma empresa no Paraguai que mantenha relação comercial com uma empresa no exterior e tenha seu programa aprovado pelas autoridades competentes.

4. Os produtos fabricados no Paraguai podem ser vendidos no Brasil?

Podem, desde que sejam cumpridas as regras comerciais, aduaneiras, tributárias e de origem aplicáveis. O Brasil já é o principal destino das exportações das maquiladoras paraguaias.

5. Toda empresa consegue reduzir custos produzindo no Paraguai?

Não. A vantagem depende de escala, produto, logística, investimentos, mão de obra, infraestrutura, câmbio e capacidade de gestão. Cada projeto exige estudo individual de viabilidade.

6. Qual é o principal risco da internacionalização?

O principal risco é tomar a decisão com base apenas em custos tributários ou trabalhistas e ignorar despesas logísticas, administrativas, financeiras e operacionais que podem reduzir ou eliminar a economia esperada.