🚨 Radar Fiscal/Tributário AUDICONT
A Receita Federal emitiu um alerta importante para empresas que recebem propostas de redução tributária por meio da utilização de créditos tributários de terceiros.
Segundo o órgão, a legislação vigente não permite que uma empresa utilize créditos pertencentes a outra pessoa ou empresa para compensar débitos federais próprios. Apesar de a compensação tributária ser um mecanismo legítimo, ela deve obedecer às regras previstas na legislação e utilizar créditos válidos e de titularidade do próprio contribuinte.
⚠️ O risco para quem adere a esse tipo de operação pode ser elevado. Caso a compensação seja considerada indevida, os tributos poderão ser cobrados novamente com juros e encargos legais. Além disso, em situações envolvendo informações falsas, a Receita informa que a multa pode chegar a 225%, sem prejuízo de eventual responsabilização dos envolvidos.
A Receita também relatou a identificação de operações que tentaram utilizar créditos supostamente adquiridos de terceiros para extinguir débitos tributários, gerando um volume expressivo de compensações consideradas irregulares.
📌 Antes de aceitar qualquer proposta de economia tributária, é fundamental verificar:
✔️ A origem do crédito;
✔️ A titularidade;
✔️ A base legal aplicável;
✔️ A possibilidade de utilização no PER/DCOMP;
✔️ A conformidade com a legislação vigente.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, propostas que prometem redução tributária rápida, sem relação com créditos próprios da empresa, exigem análise técnica criteriosa e cautela redobrada.
Empresas que já utilizaram esse tipo de compensação devem revisar suas declarações e avaliar a necessidade de regularização preventiva.
📞 Tem dúvidas sobre compensação tributária, créditos fiscais ou gestão de riscos tributários? Fale com a AUDICONT.
👨💼 Por Cleiton Celini e Gledson Alves
Sócios e Contadores da AUDICONT Contabilidade
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