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Simples Nacional 2027: opção passa para setembro de 2026


A escolha que tradicionalmente ficava para o início do ano foi antecipada. Empresas que não forem optantes e pretendam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão avaliar faturamento, pendências e enquadramento antes de setembro terminar.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Janeiro deixou de ser o mês de referência para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027.

Empresas que não constarem como optantes e quiserem iniciar o próximo ano no regime deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa uma decisão que antes podia ser tomada com o exercício praticamente encerrado.

Na prática, setembro exige projeção. A empresa terá de decidir antes de conhecer integralmente o faturamento, a folha, a margem e o resultado de 2026.

A primeira análise é saber como 2026 deve terminar

Não basta verificar a situação atual. Uma empresa que hoje está confortavelmente dentro dos limites pode crescer de forma relevante entre agosto e dezembro. Outra pode chegar ao final do ano com pendências cadastrais ou fiscais ainda não regularizadas.

Antes da opção, o diagnóstico deveria reunir receita acumulada, projeção até dezembro, atividades exercidas, estrutura societária, débitos e pendências, folha e expectativa para 2027.

A pergunta não é apenas “a empresa pode entrar hoje?”. É “a empresa continuará atendendo às condições quando 2027 começar?”.

A Reforma Tributária acrescenta outra decisão

A antecipação do calendário ocorre justamente quando o Simples Nacional está sendo adaptado à CBS e ao IBS. A matéria Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS? aprofunda essa segunda decisão.

Isso significa que uma comparação baseada apenas no DAS atual pode ser insuficiente.

Pendência não deveria ser descoberta no último dia

Se a empresa possui débitos, inconsistências cadastrais ou alguma situação potencialmente impeditiva, setembro não deveria ser utilizado para descobrir o problema. Agosto deve servir para identificar o que precisa ser resolvido.

Histórico e projeção precisam andar juntos

Considere uma empresa que acumulou R$ 3 milhões nos últimos 12 meses, mas acelerou significativamente nos meses mais recentes. O histórico mostra uma fotografia. A projeção pode mostrar outra.

Em decisões desse tipo, uma análise de Consultoria e Planejamento Contábil ajuda a combinar enquadramento tributário, receita projetada, margem e crescimento antes da opção.

Setembro é prazo para decidir

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a principal consequência do novo calendário é simples: uma decisão tributária que antes podia esperar o encerramento do exercício agora exige planejamento antes do último trimestre.

Setembro deve ser o momento de formalizar. Não o momento de começar a entender a empresa.

FAQ

1. Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

Para empresas que não forem optantes e desejarem ingressar a partir de janeiro de 2027, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

2. Empresa que já está no Simples precisa fazer nova opção?

A continuidade no regime não exige uma nova solicitação apenas pelo fato de começar outro ano, desde que a empresa permaneça nas condições aplicáveis.

3. Basta analisar o faturamento?

Não. Atividade, estrutura societária, pendências, folha e projeções para 2027 também precisam ser avaliadas.

4. A opção por IBS/CBS regular é a mesma coisa?

Não. A regulamentação trata separadamente a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.

5. Por que agosto ganhou importância?

Porque permite identificar riscos, regularizar situações e testar cenários antes da abertura da janela de setembro.

Fontes consultadas

Ministério da Fazenda.
publicação oficial sobre a alteração do prazo para ingresso no Simples Nacional em 2027 publicação oficial do Ministério da Fazenda.

Portal do Simples Nacional.
orientação oficial sobre os prazos de opção aplicáveis a 2027 publicação oficial do Ministério da Fazenda.