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Crédito de IBS e CBS nas compras: impacto no Simples Nacional

Crédito de IBS e CBS nas compras: por que fornecedores e custos podem mudar a decisão da empresa do Simples

Empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime regular de IBS e CBS precisarão analisar muito mais do que o faturamento. Mercadorias, insumos, serviços, equipamentos e outras aquisições que gerem créditos podem alterar o custo tributário líquido e mudar a melhor escolha para 2027.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Uma empresa do Simples Nacional pode projetar quanto pagaria de IBS e CBS pelo regime regular, comparar esse valor com a sistemática do Simples e concluir que a alternativa parece mais cara.

A conclusão pode estar errada.

Isso ocorre porque, no regime regular, a empresa não deve olhar apenas para os débitos gerados pelas vendas. Também precisa avaliar os créditos admitidos sobre suas aquisições.

Dependendo da atividade, das compras realizadas e da estrutura de fornecedores, esses créditos podem reduzir significativamente o custo tributário líquido.

É por isso que a decisão sobre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular não pode começar apenas pelo faturamento.

Ela precisa começar também pela pergunta:

o que a empresa compra para conseguir faturar?

Esta é a quarta etapa deste tema Simples Nacional 2027

A sequência editorial começou em 13/08/2026, com a matéria Simples Nacional muda em 2027: nota fiscal terá ainda mais peso na apuração.

O conteúdo mostrou como documento fiscal, faturamento, PGDAS-D e qualidade dos dados passam a ocupar papel ainda mais importante na adaptação do regime à Reforma Tributária.

Em 14/08/2026, a matéria Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS? avançou para a escolha entre manter os dois novos tributos na sistemática simplificada ou optar pelo regime regular.

Na matéria seguinte, publicada em 17/08/2026, o foco foi o efeito dessa decisão nas vendas B2B e no crédito que a operação poderá gerar para o cliente.

Agora a análise muda de direção.

Se a matéria anterior perguntou:

“quanto de crédito minha venda proporciona ao cliente?”

esta pergunta:

“quanto de crédito minhas compras podem trazer para dentro da empresa?”

As duas respostas precisam ser analisadas juntas.

No regime regular, vendas e compras entram na mesma conta

Quando IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional, a empresa continua submetida à sistemática própria do regime.

Ao optar pelo regime regular desses dois tributos, a lógica de apuração muda.

De forma simplificada:

as vendas geram débitos

e

as aquisições que atendam às condições legais podem gerar créditos.

Isso significa que comparar apenas a tributação incidente sobre a receita pode produzir uma visão distorcida.

A empresa precisa analisar o efeito líquido.

Em termos conceituais:

IBS e CBS devidos = débitos das operações - créditos admitidos nas aquisições

A fórmula é simplificada, porque a legislação estabelece regras próprias para constituição, apropriação e utilização desses créditos.

Mas ela demonstra a lógica econômica central.

Mesmo faturamento pode produzir resultados totalmente diferentes

Considere duas empresas hipotéticas que faturam R$ 300 mil por mês.

As duas são optantes pelo Simples Nacional.

As duas avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Empresa A

É uma prestadora de serviços cuja estrutura de custos está concentrada principalmente em mão de obra.

Empresa B

É uma distribuidora que compra R$ 220 mil em mercadorias por mês para revenda.

O faturamento pode ser idêntico.

A estrutura de aquisições é completamente diferente.

Por isso, a quantidade de créditos potencialmente disponível também poderá ser diferente.

Uma simulação baseada exclusivamente na receita trataria duas empresas economicamente distintas como se fossem iguais.

O que a empresa compra passa a ser variável tributária

Até hoje, muitos empresários do Simples Nacional acompanham principalmente:

  • faturamento;
  • RBT12;
  • anexo;
  • alíquota efetiva;
  • folha;
  • fator R;
  • valor do DAS.

Essas informações continuam relevantes.

Mas, para quem considerar o regime regular de IBS e CBS, surge outra camada:

a composição das compras.

Será necessário compreender quanto a empresa gasta com:

  • mercadorias para revenda;
  • matérias-primas;
  • insumos;
  • serviços contratados;
  • tecnologia;
  • equipamentos;
  • logística;
  • manutenção;
  • outras aquisições ligadas à atividade.

Esse levantamento ajuda a identificar quanto da estrutura de custos pode efetivamente participar da lógica de créditos.

Despesa contábil não significa crédito tributário

Um dos principais riscos das simulações será considerar todas as despesas como se gerassem crédito.

Isso não é correto.

Uma empresa pode possuir R$ 200 mil em custos e despesas mensais e, ainda assim, não ter créditos de IBS e CBS correspondentes a todo esse valor.

É necessário distinguir:

despesa registrada contabilmente

de

aquisição que atende às condições legais para creditamento.

Esse cuidado é particularmente importante quando a empresa utiliza a DRE como base de simulação.

Aplicar uma alíquota de IBS e CBS sobre todas as linhas de despesas pode produzir uma estimativa artificialmente favorável.

A folha de pagamento pode mudar completamente a comparação

Empresas intensivas em mão de obra merecem atenção especial.

Salários, encargos e pró-labore podem representar parcela elevada dos custos.

Mas esses valores não devem ser tratados automaticamente como aquisições geradoras de créditos de IBS e CBS.

Esse ponto pode produzir diferenças relevantes entre setores.

Uma consultoria pode ter receita elevada e poucas aquisições com potencial de crédito.

Uma distribuidora pode ter receita semelhante e grande volume de mercadorias adquiridas.

Uma indústria pode ter uma combinação de matérias-primas, energia, equipamentos e serviços.

O faturamento sozinho não revela nenhuma dessas diferenças.

Serviços não podem ser analisados como um único grupo

Também seria incorreto concluir que “empresas de serviços terão poucos créditos” como regra geral.

Existem estruturas muito diferentes.

Uma consultoria baseada quase exclusivamente em profissionais possui determinado perfil.

Uma empresa de tecnologia pode contratar:

  • infraestrutura em nuvem;
  • softwares;
  • equipamentos;
  • serviços de terceiros;
  • soluções tecnológicas;
  • telecomunicações.

Uma agência possui outro conjunto de aquisições.

Uma empresa de engenharia pode trabalhar com equipamentos, materiais e serviços especializados.

Por isso, o crédito precisa ser calculado a partir das operações reais da empresa, e não apenas de seu setor econômico.

Comércio tende a ter maior peso das mercadorias

Empresas comerciais normalmente possuem grande participação das compras de mercadorias na formação de custos.

Isso torna o levantamento das entradas especialmente relevante.

Considere uma distribuidora que compra R$ 800 mil por mês e vende R$ 1 milhão.

A estrutura tributária dessa empresa é muito diferente de uma prestadora de serviços que também fatura R$ 1 milhão, mas possui poucas compras de bens e serviços.

No regime regular, essa diferença pode alterar o custo líquido de IBS e CBS.

Mas ela não significa automaticamente que o regime regular será mais vantajoso para todo comércio.

Ainda precisam ser considerados:

  • margem;
  • clientes;
  • fornecedores;
  • preços;
  • fluxo de caixa;
  • capacidade operacional.

Indústria precisa enxergar toda a cadeia produtiva

Para empresas industriais, a análise tende a ser ainda mais detalhada.

A produção pode envolver:

  • matérias-primas;
  • componentes;
  • embalagens;
  • energia;
  • serviços industriais;
  • manutenção;
  • máquinas e equipamentos;
  • logística;
  • tecnologia.

Quanto mais extensa a cadeia produtiva, mais importante será compreender quais aquisições produzem créditos e como esses créditos afetam a apuração.

Isso também aumenta a necessidade de cadastros fiscais corretos.

Um erro de classificação em determinada mercadoria pode contaminar:

  • a nota fiscal;
  • o tratamento tributário;
  • o crédito;
  • a escrituração;
  • a apuração.

A qualidade do dado passa a interferir diretamente no resultado econômico.

Nota fiscal é parte do crédito, mas não a única condição

O documento fiscal terá papel central.

Mas possuir uma nota não significa, isoladamente, que todo valor nela indicado será automaticamente convertido em crédito aproveitável.

A matéria Crédito de IBS e CBS não nasce apenas com a nota fiscal: empresas precisarão controlar toda a operação aprofunda justamente esse ponto.

A apropriação precisa observar as regras e condições estabelecidas pela legislação.

Para a empresa que cogita o regime regular, isso significa que uma simulação teórica precisa ser acompanhada de outra pergunta:

a empresa possui estrutura para controlar corretamente esses créditos?

O fornecedor também passa a integrar o planejamento tributário

Com a nova sistemática, a escolha de fornecedores pode ganhar uma dimensão adicional.

Tradicionalmente, a análise considera:

  • preço;
  • qualidade;
  • prazo;
  • logística;
  • confiabilidade;
  • condições de pagamento.

Agora o efeito tributário da aquisição também pode entrar na comparação.

A empresa precisará conhecer melhor:

  • quem são seus fornecedores;
  • regime de cada um;
  • natureza das aquisições;
  • documentação recebida;
  • créditos potenciais.

Isso não significa escolher fornecedor exclusivamente pelo tributo.

Significa calcular custo total.

Preço da compra e custo econômico podem ser diferentes

Considere uma aquisição hipotética.

Fornecedor A

Preço: R$ 50.000

Fornecedor B

Preço: R$ 52.000

Se as operações gerarem efeitos tributários diferentes, a comparação não termina no preço nominal.

Em uma análise simplificada:

Custo líquido = preço da compra - créditos aproveitáveis

O fornecedor aparentemente mais caro pode, em determinadas circunstâncias, apresentar custo líquido competitivo.

O contrário também pode acontecer.

Por isso, compras e fiscal precisarão trabalhar com informações integradas.

Crédito não é sinônimo de dinheiro disponível

Outro erro seria tratar crédito tributário como se representasse automaticamente dinheiro disponível em caixa.

O crédito participa da sistemática de apuração e utilização estabelecida pela legislação.

A empresa precisa distinguir:

redução econômica da obrigação tributária

de

entrada imediata de recursos financeiros.

Essa diferença é importante para planejamento de caixa.

Uma decisão pode ser tributariamente eficiente e ainda exigir capital de giro.

Fluxo de caixa precisa entrar na simulação

Não basta saber quanto a empresa terá de débito e crédito.

Também é necessário conhecer o momento em que cada evento ocorre.

Entre as perguntas importantes estão:

  • quando a empresa compra?
  • quando paga o fornecedor?
  • quando vende?
  • quando recebe do cliente?
  • quando nasce a obrigação tributária?
  • quando o crédito poderá ser utilizado?
  • existe descasamento entre pagamentos e recebimentos?

Dependendo da resposta, o regime pode produzir pressão financeira mesmo quando o resultado tributário líquido parece favorável.

Os maiores fornecedores devem ser analisados primeiro

A empresa não precisa começar pela revisão de milhares de operações.

Uma forma prática é aplicar a lógica de concentração.

Se dez fornecedores representam 75% das compras, esses dez podem ser o primeiro grupo analisado.

Para cada um, é possível levantar:

Informação

O que verificar

Volume anual de compras

Quanto representa no total

Tipo de aquisição

Mercadoria, serviço, equipamento etc.

Regime tributário

Identificar

Documentação

Verificar qualidade

Crédito potencial

Simular

Dependência

Avaliar risco comercial

Essa análise ajuda a transformar um tema tributário abstrato em números da própria empresa.

Um mapa de compras pode revelar a estrutura de créditos

Antes da decisão sobre 2027, empresas podem classificar suas aquisições em grupos.

Mercadorias e insumos

Qual o volume mensal?

Serviços contratados

Quais são recorrentes?

Tecnologia

Quanto a empresa gasta com plataformas, softwares e infraestrutura?

Equipamentos

Há investimentos relevantes previstos para 2027?

Logística e operação

Qual a participação desses custos?

Depois, cada grupo precisa ser analisado conforme as regras de creditamento aplicáveis.

O resultado passa a formar um mapa de créditos potenciais.

Trocar fornecedor apenas pelo crédito também seria um erro

O efeito tributário não deve substituir a análise empresarial.

Uma empresa não deveria abandonar um fornecedor estratégico apenas porque outra alternativa aparentemente gera crédito maior.

Também precisam ser comparados:

  • preço;
  • qualidade;
  • risco;
  • prazo;
  • estabilidade;
  • capacidade;
  • localização;
  • relacionamento.

Um crédito maior não compensa necessariamente uma compra economicamente ruim.

A Reforma Tributária não elimina os fundamentos da gestão.

Ela acrescenta mais uma variável à decisão.

Na venda

Quanto de crédito o cliente poderá aproveitar?

Na compra

Quanto de crédito a própria empresa poderá aproveitar?

Na apuração

Qual é o resultado líquido da diferença entre débitos e créditos?

Essa terceira pergunta prepara a próxima etapa do cluster.

A partir daqui, já é possível construir uma simulação empresarial completa.

Uma simulação séria não pode mostrar apenas duas alíquotas

Uma comparação superficial poderia ser:

Alternativa

Tributação estimada

IBS/CBS dentro do Simples

R$ X

IBS/CBS pelo regime regular

R$ Y

Isso é insuficiente.

Uma análise mais completa precisa avaliar:

Elemento

Dentro do Simples

Regime regular

Débitos de IBS/CBS

Conforme sistemática própria

Simular

Créditos nas compras

Conforme regras aplicáveis

Simular

Crédito entregue ao cliente B2B

Avaliar

Avaliar

Custo tributário líquido

Simular

Simular

Efeito sobre margem

Avaliar

Avaliar

Efeito sobre preço

Avaliar

Avaliar

Fluxo de caixa

Avaliar

Avaliar

Complexidade operacional

Menor em regra

Maior em regra

Necessidade de adaptação do ERP

Avaliar

Avaliar

Só depois dessa análise faz sentido comparar os cenários.

Setembro exige dados de 2026

A opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 será realizada dentro do calendário estabelecido para setembro de 2026.

Por isso, os melhores dados disponíveis para a decisão são os da própria empresa em 2026.

O diagnóstico deveria incluir:

  • faturamento;
  • compras;
  • folha;
  • fornecedores;
  • principais clientes;
  • margens;
  • B2B e B2C;
  • contratos;
  • investimentos;
  • sistemas;
  • créditos potenciais.

Setembro deve ser o momento da decisão.

Não o início da coleta de informações.

A matéria Reforma Tributária: impactos e oportunidades contextualiza como IBS e CBS alteram a lógica da tributação sobre o consumo.

No Simples Nacional, essa transformação pode ser resumida em uma cadeia:

fornecedor → compra → crédito → venda → débito → cliente → novo crédito

A empresa está no meio dessa sequência.

Por isso, avaliar apenas seu próprio DAS representa olhar apenas para uma parte do sistema.

Comprar bem também passa a ser planejamento tributário

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, uma das maiores mudanças provocadas pelo regime regular de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional será a necessidade de analisar tributação também a partir das compras.

Até agora, muitos empresários perguntam:

“Quanto o Simples cobra sobre meu faturamento?”

A partir de 2027, quem considerar o regime regular precisará acrescentar:

“Quanto das minhas aquisições pode gerar crédito?”

Depois:

“Quanto de crédito minha venda gera para o cliente?”

E, finalmente:

“Qual é o resultado líquido quando essas três informações são combinadas?”

É essa última pergunta que deve orientar a decisão.

O melhor regime não será necessariamente aquele que apresentar a menor alíquota nominal.

Será aquele que produzir o melhor resultado econômico depois de considerar vendas, compras, créditos, margem, fluxo de caixa, clientes, fornecedores e capacidade operacional.

Para a empresa do Simples Nacional, portanto, a Reforma Tributária transforma também a gestão de compras em parte do planejamento tributário.

Perguntas frequentes sobre créditos de IBS e CBS nas compras

Empresa do Simples Nacional poderá aproveitar créditos de IBS e CBS?

Quando optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa passa a se submeter à sistemática regular desses tributos, inclusive às regras de creditamento aplicáveis às suas aquisições.

Toda compra gera crédito de IBS e CBS?

Não. O direito ao crédito depende das hipóteses, requisitos e condições previstos na legislação. A existência de uma despesa ou documento fiscal, isoladamente, não garante o crédito.

Folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?

A folha de pagamento não deve ser tratada automaticamente como uma aquisição de bem ou serviço sujeita à mesma lógica de creditamento. Esse ponto é especialmente relevante para empresas intensivas em mão de obra.

Empresas comerciais tendem a possuir mais créditos?

Podem apresentar maior volume de aquisições de mercadorias, o que torna os créditos potencialmente mais relevantes. Mas não existe regra universal. A análise depende das operações reais de cada empresa.

Uma empresa de serviços pode ter créditos relevantes?

Sim. Depende da estrutura de aquisições. Tecnologia, equipamentos, serviços de terceiros e outros itens podem ter relevância conforme as regras aplicáveis.

Muitas compras significam que o regime regular será melhor?

Não necessariamente. Também é preciso avaliar vendas, créditos entregues aos clientes, margens, preço, fluxo de caixa, complexidade operacional e custos de conformidade.


Fontes consultadas

Presidência da República - Planalto
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 - regulamenta IBS, CBS e a sistemática de não cumulatividade e créditos.

Presidência da República - Planalto
Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 - complementa a Reforma Tributária do Consumo e altera regras relacionadas ao Simples Nacional.

Portal do Simples Nacional - Comitê Gestor do Simples Nacional
CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.

Receita Federal - Reforma Tributária do Consumo
Legislação, orientações e materiais oficiais sobre a implementação de IBS e CBS.

Receita Federal - Orientações para 2026
Orientações oficiais da fase de implementação da Reforma Tributária do Consumo.