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Split payment e inadimplência: IBS e CBS vencem sem o cliente pagar?

Split payment depende da liquidação financeira para segregar os tributos, mas a falta de pagamento do cliente não suspende automaticamente a obrigação tributária; empresas que vendem a prazo precisarão separar inadimplência comercial de saldo fiscal.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Uma empresa vende R$ 100 mil a prazo, entrega o produto, emite o documento fiscal e concede 60 dias para pagamento.

O vencimento chega. O cliente não paga.

Sem liquidação financeira, o split payment não encontra naquele recebimento os recursos que seriam segregados para IBS e CBS.

A dúvida é imediata: se o cliente não pagou, a empresa também pode esperar para recolher os tributos?

A resposta exige separar duas coisas que parecem semelhantes, mas juridicamente não são.

O split payment é uma modalidade de extinção do débito tributário. Ele não transforma automaticamente IBS e CBS em tributos sujeitos a regime de caixa.

Por isso, a ausência de pagamento do cliente pode impedir a segregação naquele fluxo financeiro, mas não significa, por si só, que a obrigação tributária tenha desaparecido ou que seu vencimento seja automaticamente adiado.

Para empresas que vendem a prazo, essa distinção poderá transformar inadimplência em uma questão não apenas comercial, mas também de capital de giro e planejamento tributário.

O primeiro ponto é separar fato gerador de pagamento

A confusão nasce porque o split payment ocorre na liquidação financeira. Isso pode transmitir a impressão de que IBS e CBS somente existirão quando o dinheiro entrar. Não é essa a lógica geral do sistema.

Uma coisa é o momento em que surge a obrigação tributária. Outra é a forma pela qual o respectivo débito será extinto. O split payment atua na segunda dimensão.

A regulamentação do IBS determina que os valores segregados sejam recolhidos na liquidação financeira, mas também preserva expressamente a responsabilidade do sujeito passivo pelo eventual saldo do imposto a recolher, observados o momento do fato gerador e o respectivo vencimento.

Portanto, cliente não pagou não significa automaticamente que a empresa não possui IBS ou CBS a recolher.

Um exemplo ajuda a visualizar o risco

Considere uma situação hipotética:

• Valor da venda: R$ 100.000
• Prazo concedido: 60 dias
• Valor recebido no vencimento: R$ 0
• Contas a receber: R$ 100.000
• Cliente inadimplente: R$ 100.000
• Caixa recebido: R$ 0

A situação tributária precisa ser examinada separadamente. A empresa deverá verificar qual débito de IBS e CBS foi constituído, quanto já foi extinto por alguma modalidade admitida, qual saldo permanece na apuração e qual é o vencimento desse saldo.

Se existir valor tributário a recolher e o cliente continuar inadimplente, a empresa poderá precisar utilizar caixa próprio para cumprir a obrigação.

O cliente pode continuar devendo enquanto o tributo vence

No contas a receber, a empresa mantém um crédito contra o cliente. Na apuração tributária, pode existir simultaneamente uma obrigação perante o Fisco.

Os dois saldos não são iguais e não seguem necessariamente o mesmo calendário.

Uma empresa pode ter R$ 100 mil a receber do cliente e, ao mesmo tempo, IBS e CBS a administrar na apuração daquela operação.

A existência da dívida comercial não suspende automaticamente o efeito tributário. É por isso que a inadimplência passa a influenciar também o planejamento do caixa tributário.

Split payment não transforma IBS e CBS em regime de caixa

A frase “o imposto será separado quando eu receber” não pode ser convertida automaticamente em “se eu não receber, não haverá imposto a pagar”. São afirmações diferentes.

O split payment é uma forma de extinguir débitos utilizando recursos da liquidação financeira. Se a liquidação não ocorrer ou não for suficiente para extinguir integralmente a obrigação tributária, o contribuinte continua responsável pelo eventual saldo conforme as regras da apuração e do vencimento.

Esse ponto precisa estar claro principalmente para empresas acostumadas a conceder prazos longos aos clientes.

Vendas parceladas tornam o problema ainda mais visível

Considere uma venda de R$ 120 mil em 12 parcelas de R$ 10 mil. Quando o próprio fornecedor parcela o pagamento, cada liquidação financeira pode produzir o respectivo efeito do split payment, observadas as regras aplicáveis.

• Parcelas 1 a 4: pagas
• Parcelas 5 a 12: inadimplidas

Nas parcelas efetivamente liquidadas, o split poderá produzir os efeitos correspondentes. Nas parcelas não pagas, não existe aquela liquidação financeira esperada.

Mas isso não significa que a empresa possa simplesmente ignorar o saldo tributário até o cliente voltar a pagar. A apuração continua sendo necessária.

Pagamento parcial também não deve ser confundido com tributação proporcional automática

Imagine uma venda de R$ 100 mil em que o cliente deveria pagar integralmente, mas transfere apenas R$ 40 mil. A empresa continua com R$ 60 mil em aberto.

O split poderá atuar sobre a liquidação efetivamente realizada de acordo com as regras do mecanismo.

Mas seria incorreto concluir automaticamente: recebi 40% da venda, portanto só existe 40% do imposto.

O percentual efetivamente recebido comercialmente e o saldo tributário da operação não devem ser confundidos. A empresa precisa olhar a apuração.

O risco muda quando o cliente não financia mais o imposto

Quando a venda é paga normalmente e o split funciona, a própria liquidação fornece os recursos utilizados para extinguir parte dos tributos. Com inadimplência, esse fluxo deixa de existir.

• Venda realizada
• Cliente não paga
• Não há recursos daquele recebimento disponíveis
• Eventual saldo tributário permanece a ser administrado

Se houver imposto vencendo antes da recuperação do crédito comercial, a empresa precisa encontrar outra fonte de liquidez.

É nesse ponto que inadimplência deixa de ser apenas problema de cobrança.

Política de crédito passa a conversar com planejamento tributário

Hoje, a política de crédito costuma responder perguntas como qual limite conceder, em quantos dias vender, qual histórico do cliente, qual risco de atraso, qual garantia exigir e quando bloquear novas compras.

Com IBS, CBS e split payment, uma nova pergunta ganha peso: quanto de caixa a empresa poderá precisar financiar se o cliente não pagar no prazo?

• Vendas B2B relevantes
• Prazos longos
• Concentração em poucos clientes
• Inadimplência elevada
• Margens reduzidas
• Grande volume de recebíveis
• Necessidade elevada de capital de giro

Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter exposições muito diferentes

Imagine duas empresas faturando R$ 10 milhões por mês.

Empresa A

Recebe praticamente tudo à vista.

Empresa B

Vende em 60 ou 90 dias e possui índice relevante de atrasos.

O faturamento é igual. A necessidade de caixa não necessariamente será.

A Empresa B permanece por mais tempo financiando seus clientes. Se parte das obrigações tributárias precisar ser administrada antes do recebimento integral, esse intervalo passa a afetar diretamente sua liquidez.

Por isso, a Reforma Tributária não deve ser simulada apenas sobre faturamento. É necessário considerar também prazo de recebimento e inadimplência.

O ERP precisará mostrar dois saldos diferentes

Saldo comercial

Quanto o cliente ainda deve.

Situação tributária

Quanto do débito de IBS e CBS foi constituído, quanto foi extinto e quanto eventualmente permanece a recolher.

Uma operação pode ter cliente ainda devendo e tributo já parcialmente ou integralmente extinto.

Também pode ocorrer cliente ainda devendo e saldo tributário ainda a pagar.

Misturar esses controles pode produzir interpretações erradas sobre caixa, inadimplência e apuração.

E se o cliente pagar depois que o imposto já foi recolhido?

Imagine que o cliente atrase o pagamento por 30 dias. Durante esse período, a empresa administra o saldo tributário e eventualmente extingue parte dele por outra modalidade. Depois o cliente finalmente paga.

O split payment não deve simplesmente ignorar aquilo que já foi extinto e recolher novamente o mesmo débito.

A sistemática considera as informações da operação e os valores que já foram extintos antes da segregação correspondente.

Na prática, o sistema precisa saber quanto daquele débito ainda está aberto quando o dinheiro finalmente chegar.

Essa é uma das razões pelas quais o split payment depende de integração entre pagamento e apuração.

Pagamento em atraso pode gerar um split diferente daquele esperado originalmente

Imagine que, no vencimento original, determinado valor de IBS e CBS estivesse aberto. O cliente não paga.

Durante o atraso, parte desse débito é extinta pela própria empresa mediante outra modalidade.

Trinta dias depois, o cliente paga.

A situação tributária naquele momento já pode ser diferente. Portanto, o valor que precisa ser segregado não deve ser presumido com base apenas na fotografia existente na data original da venda.

O sistema deve considerar a situação do débito no momento aplicável ao procedimento.

Esse cuidado evita transformar qualquer recebimento tardio em uma segregação automática baseada apenas na alíquota nominal da operação.

Crédito e cobrança deixam de ser áreas isoladas do fiscal

A empresa deveria começar a mapear:

• Inadimplência por cliente
• Inadimplência por faixa de atraso
• Prazo médio de recebimento
• Pagamentos parciais
• Renegociações
• Perdas históricas
• Concentração de crédito

Essas informações normalmente pertencem ao financeiro. Agora também podem servir às simulações tributárias.

O fiscal precisa saber quais operações não foram liquidadas financeiramente.

A tesouraria precisa saber qual caixa poderá ser necessário.

A contabilidade precisa refletir corretamente os saldos.

E a gestão precisa decidir se a política de crédito ainda faz sentido dentro da nova estrutura.

Inadimplência B2B acrescenta a questão dos créditos do adquirente

Nas relações entre empresas, existe ainda uma camada adicional.

O modelo de IBS e CBS relaciona, observadas as condições legais, a apropriação de créditos do adquirente à extinção dos débitos correspondentes.

• Débito do fornecedor
• Forma de extinção
• Crédito do adquirente
• Eventual pagamento posterior

A ausência de liquidação financeira interfere nessa sequência e exige que os sistemas das duas partes estejam coerentes com aquilo que efetivamente ocorreu.

2026 é o momento de simular também os cenários ruins

Uma simulação da Reforma Tributária não deveria considerar apenas a venda ideal, paga integralmente no vencimento.

Também deveria testar:

• Venda paga normalmente
• Cliente paga apenas parte
• Cliente paga com 30 dias de atraso
• Cliente permanece inadimplente
• Venda é renegociada
• Venda posteriormente é cancelada ou devolvida

A empresa precisa descobrir se seus controles conseguem separar corretamente o que aconteceu comercialmente e tributariamente em cada cenário.

A inadimplência pode alterar a necessidade de capital de giro antes de alterar a carga tributária

Não significa que a Reforma Tributária necessariamente aumentará a carga tributária de uma empresa apenas porque seus clientes atrasam.

A questão é financeira.

Quando o cliente não paga, falta a entrada de caixa que normalmente ajudaria a financiar todas as obrigações associadas à operação.

Se a obrigação tributária precisar ser cumprida antes da recuperação desse recebível, a empresa precisa utilizar outra fonte de recursos.

Portanto, o impacto aparece primeiro na liquidez.

Reforma Tributária aproxima crédito, cobrança e fiscal

Na avaliação de Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a inadimplência é um bom exemplo de por que o split payment não pode ser analisado apenas como tecnologia de arrecadação.

A empresa terá de acompanhar simultaneamente quanto o cliente ainda deve e quanto da obrigação tributária daquela operação ainda permanece aberta.

Esses números podem seguir calendários diferentes.

Empresas com vendas relevantes a prazo deveriam, por isso, incorporar inadimplência, prazo médio de recebimento e pagamentos parciais às projeções da Reforma Tributária.

A questão deixa de ser apenas quanto de IBS e CBS existe na venda e passa a incluir quanto de tributo a empresa pode precisar financiar enquanto espera o cliente pagar.

Esse acompanhamento pode exigir revisão integrada de documentos fiscais, recebimentos, apuração e conciliação.

A Assessoria Fiscal e Tributária da AUDICONT Contabilidade atua nesse tipo de rotina, apoiando a organização fiscal e tributária das operações empresariais.

Dez perguntas para empresas que vendem a prazo

• Qual percentual do faturamento é vendido a prazo?
• Qual é o prazo médio de recebimento?
• Qual é o índice de inadimplência atual?
• Quanto da carteira permanece vencida por mais de 30, 60 e 90 dias?
• O ERP separa saldo comercial e saldo tributário?
• Pagamentos parciais ficam vinculados à operação original?
• O fiscal consegue identificar quanto do débito foi extinto por split ou por outra modalidade?
• O sistema reconhece corretamente pagamentos realizados depois que parte do débito tributário já foi extinta?
• A tesouraria sabe quanto caixa poderá ser necessário para financiar tributos de clientes inadimplentes?
• A política de crédito já foi incluída nas simulações da Reforma Tributária?

Se várias dessas informações não estiverem disponíveis, existe uma lacuna importante na preparação.

FAQ

Se o cliente não pagar, a empresa deixa automaticamente de dever IBS e CBS?

Não. A ausência de pagamento impede aquela liquidação financeira e, portanto, o split correspondente naquele momento, mas não elimina automaticamente eventual obrigação tributária ou saldo a recolher.

Split payment significa que IBS e CBS serão devidos apenas quando a empresa receber?

Não. O split payment é uma modalidade de extinção do débito e não transforma, por si só, IBS e CBS em tributos integralmente submetidos ao regime de caixa.

Se houver pagamento parcial, a empresa deve apenas a mesma proporção do imposto?

Não se deve fazer essa associação automaticamente. O pagamento parcial pode produzir extinção parcial via split, mas eventual saldo tributário depende da apuração e das demais formas de extinção previstas.

O que acontece se o cliente pagar depois que a empresa já recolheu parte dos tributos?

A sistemática deve considerar as parcelas do débito já extintas, evitando que o mesmo valor seja recolhido novamente pelo split payment.

A inadimplência pode aumentar a necessidade de capital de giro?

Sim. Se o cliente não paga e existe saldo tributário a recolher, a empresa pode precisar utilizar recursos próprios antes de recuperar o recebível.

Qual área da empresa deve acompanhar esse risco?

Não apenas o fiscal. Financeiro, crédito, cobrança, tesouraria, contabilidade e tecnologia precisarão compartilhar informações sobre a mesma operação.

Fontes consultadas

Presidência da República - Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

Presidência da República - Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm

Presidência da República - Decreto nº 12.955/2026

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm

Comitê Gestor do IBS - Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026

Documento oficial

Receita Federal - Glossário da Reforma Tributária do Consumo

Receita Federal - Programa da Reforma Tributária do Consumo

Página oficial

Informações normativas e técnicas conferidas em 19 de agosto de 2026.