Radar Fiscal/Tributário AUDICONT
Receita e Comitê Gestor preveem divulgar cronograma dos documentos fiscais da CBS e do IBS até o fim de julho
Ato conjunto deverá fixar datas por documento fiscal e determinar a criação de programa de conformidade para 2026, que poderá incluir medidas de autorregularização.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Empresas que estão ajustando seus sistemas para a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços deverão acompanhar uma nova definição de prazos antes do encerramento de julho.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que está em deliberação um ato conjunto destinado a estabelecer as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária do Consumo.
A previsão oficial é que o ato seja publicado até o final de julho de 2026. Enquanto o documento não for formalizado, porém, o anúncio não deve ser interpretado como prorrogação, cancelamento ou alteração automática dos prazos anteriormente divulgados.
O cronograma deverá indicar separadamente as datas aplicáveis a cada documento fiscal eletrônico e apresentar uma previsão para a disponibilização dos leiautes técnicos que ainda não tenham sido publicados.
De acordo com o comunicado, esses leiautes deverão ser disponibilizados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade. A expressão “sempre que possível” é relevante porque não estabelece essa antecedência como garantia absoluta aplicável a todos os documentos.
Cronograma deverá organizar prazos por documento fiscal
A implementação da Reforma Tributária do Consumo não envolve somente a criação de novos documentos fiscais. Ela também exige a adaptação de documentos já utilizados pelas empresas para o destaque e a identificação da CBS e do IBS.
Entre os modelos envolvidos estão a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Bilhete de Passagem Eletrônico.
Também existem documentos e obrigações específicas em diferentes estágios de desenvolvimento, relacionados a operações como alienação de imóveis, fornecimento de água e saneamento, transporte aéreo, fornecimento de gás e regimes tributários específicos.
O cronograma poderá alcançar documentos já utilizados pelas empresas e obrigações ainda em desenvolvimento, respeitadas as especificações técnicas e as datas aplicáveis a cada modelo.
A medida será relevante para reduzir a dispersão de informações e permitir que empresas, fornecedores de sistemas e profissionais das áreas fiscal, contábil e tecnológica identifiquem quais exigências efetivamente alcançam cada operação.
Orientação de 3 de agosto ainda exige atenção
A divulgação do novo cronograma ocorre após o Comitê Gestor do IBS ter informado que, para empresas submetidas ao regime regular da CBS e do IBS, o preenchimento dos respectivos campos nos documentos fiscais eletrônicos passaria a ser exigido operacionalmente a partir de 3 de agosto de 2026.
Na orientação divulgada anteriormente, o Comitê Gestor informou que documentos emitidos sem o preenchimento adequado desses campos poderiam ser rejeitados pelos sistemas autorizadores.
O comunicado de 27 de julho de 2026 anuncia a formalização de um cronograma, mas não esclarece, isoladamente, quais datas anteriormente indicadas serão mantidas, modificadas ou escalonadas conforme o tipo de documento fiscal.
Por essa razão, as empresas não devem interromper projetos, testes ou atualizações com base em uma possível prorrogação ainda não formalizada. A confirmação dependerá do conteúdo efetivo do ato conjunto.
Programa de conformidade poderá incluir autorregularização
Além do cronograma, o futuro ato deverá determinar que a Receita Federal e o Comitê Gestor publiquem, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026.
A proposta é que o programa tenha caráter orientador durante a fase inicial de implantação da CBS e do IBS. Existe, ainda, a previsão de que sejam contempladas medidas relacionadas à autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes.
Os critérios, prazos, situações abrangidas e efeitos jurídicos dessa autorregularização, entretanto, dependerão de regulamentação específica.
A iniciativa reconhece que a transição para o novo sistema tributário poderá gerar inconsistências relacionadas a novos leiautes, alterações de cadastros, parametrizações tributárias, integrações tecnológicas e interpretações operacionais ainda em consolidação.
A eventual possibilidade de autorregularização não deve ser confundida com autorização para adiar adaptações ou transmitir informações sem controles adequados. As empresas continuarão responsáveis pela qualidade dos dados informados e pelo cumprimento dos prazos formalmente estabelecidos.
Adequação vai além da atualização do emissor de notas
A adaptação à CBS e ao IBS não se limita à instalação de uma nova versão do sistema emissor.
O destaque correto dos tributos dependerá da consistência de informações utilizadas em diferentes etapas da operação, como:
- cadastro de produtos e serviços;
- classificação fiscal;
- natureza e finalidade da operação;
- tratamento tributário aplicável;
- benefícios fiscais e regimes específicos;
- dados cadastrais de clientes e fornecedores;
- parâmetros que influenciam o destaque dos tributos;
- integrações entre faturamento, escrituração fiscal e contabilidade.
Uma atualização tecnológica realizada sem a revisão dos cadastros e das regras internas poderá apenas automatizar erros que já existem nos processos da empresa.
Sob a perspectiva operacional, informações incorretas nos documentos fiscais tendem a provocar divergências na autorização das notas, na escrituração, na apuração assistida dos tributos e nos controles necessários ao reconhecimento dos créditos pelo adquirente.
O que as empresas devem revisar
Ação recomendada | Risco que ajuda a reduzir |
|---|---|
Mapear todos os documentos fiscais utilizados | Evita que algum modelo fique fora do projeto de adequação |
Revisar cadastros de produtos e serviços | Reduz erros de classificação e tratamento tributário |
Validar as regras fiscais parametrizadas no ERP | Evita destaque incorreto da CBS e do IBS |
Consultar o fornecedor do sistema | Permite confirmar versões, leiautes e datas de atualização |
Realizar testes de emissão e rejeição | Identifica falhas antes do início da exigência operacional |
Revisar integrações fiscais e contábeis | Evita divergências entre documentos, escrituração e apuração |
Definir responsáveis pelo projeto | Reduz atrasos e decisões sem coordenação interna |
Documentar testes e decisões adotadas | Facilita correções e demonstra os controles realizados |
Acompanhar atos e notas técnicas oficiais | Evita o uso de prazos ou especificações superados |
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o cronograma poderá reduzir a dispersão de prazos, mas sua eficácia dependerá da compatibilidade entre as datas oficiais, a disponibilização dos leiautes, a existência de ambientes adequados para testes e a capacidade de atualização dos sistemas utilizados pelas empresas.
Neste momento, a estratégia mais segura é manter os projetos de adequação em andamento, revisar os cadastros fiscais e acompanhar duas regulamentações distintas: a publicação do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos e, posteriormente, a regulamentação do programa de conformidade e das possíveis medidas de autorregularização para 2026.
FAQ
1. O novo cronograma já foi publicado?
Não. No comunicado oficial de 27 de julho de 2026, o ato conjunto ainda estava em deliberação, com previsão de publicação até o final de julho.
2. O comunicado prorrogou automaticamente algum prazo?
Não. O anúncio não formalizou prorrogação, cancelamento ou alteração imediata de prazo. Qualquer mudança dependerá do conteúdo do ato conjunto.
3. A exigência indicada para 3 de agosto de 2026 foi cancelada?
O comunicado não declarou expressamente o cancelamento dessa orientação. Até a publicação do cronograma oficial, as empresas não devem presumir adiamento.
4. Todos os documentos fiscais terão a mesma data de obrigatoriedade?
A expectativa é que não. O ato deverá apresentar as datas aplicáveis a cada documento fiscal eletrônico.
5. Os leiautes serão divulgados obrigatoriamente com 60 dias de antecedência?
Não necessariamente. O comunicado informa que a antecedência mínima de 60 dias será observada sempre que possível, sem apresentá-la como garantia absoluta.
6. O que será o programa de conformidade para 2026?
Será um programa de caráter orientador para a fase inicial da CBS e do IBS. Existe a previsão de medidas relacionadas à autorregularização, mas os critérios dependerão de regulamentação específica.
Fontes consultadas
- Ministério da Fazenda - “Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos até o final de julho”.
- Receita Federal do Brasil - “Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária”.
- Comitê Gestor do IBS - “Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS”.
- Receita Federal do Brasil - “Orientações da Reforma Tributária para 2026”.