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📑 Receita e Comitê Gestor preveem divulgar cronograma dos documentos fiscais da CBS e do IBS até o fim de julho

Radar Fiscal/Tributário AUDICONT

Receita e Comitê Gestor preveem divulgar cronograma dos documentos fiscais da CBS e do IBS até o fim de julho

Ato conjunto deverá fixar datas por documento fiscal e determinar a criação de programa de conformidade para 2026, que poderá incluir medidas de autorregularização.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade

Empresas que estão ajustando seus sistemas para a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços deverão acompanhar uma nova definição de prazos antes do encerramento de julho.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que está em deliberação um ato conjunto destinado a estabelecer as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária do Consumo.

A previsão oficial é que o ato seja publicado até o final de julho de 2026. Enquanto o documento não for formalizado, porém, o anúncio não deve ser interpretado como prorrogação, cancelamento ou alteração automática dos prazos anteriormente divulgados.

O cronograma deverá indicar separadamente as datas aplicáveis a cada documento fiscal eletrônico e apresentar uma previsão para a disponibilização dos leiautes técnicos que ainda não tenham sido publicados.

De acordo com o comunicado, esses leiautes deverão ser disponibilizados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade. A expressão “sempre que possível” é relevante porque não estabelece essa antecedência como garantia absoluta aplicável a todos os documentos.

Cronograma deverá organizar prazos por documento fiscal

A implementação da Reforma Tributária do Consumo não envolve somente a criação de novos documentos fiscais. Ela também exige a adaptação de documentos já utilizados pelas empresas para o destaque e a identificação da CBS e do IBS.

Entre os modelos envolvidos estão a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Bilhete de Passagem Eletrônico.

Também existem documentos e obrigações específicas em diferentes estágios de desenvolvimento, relacionados a operações como alienação de imóveis, fornecimento de água e saneamento, transporte aéreo, fornecimento de gás e regimes tributários específicos.

O cronograma poderá alcançar documentos já utilizados pelas empresas e obrigações ainda em desenvolvimento, respeitadas as especificações técnicas e as datas aplicáveis a cada modelo.

A medida será relevante para reduzir a dispersão de informações e permitir que empresas, fornecedores de sistemas e profissionais das áreas fiscal, contábil e tecnológica identifiquem quais exigências efetivamente alcançam cada operação.

Orientação de 3 de agosto ainda exige atenção

A divulgação do novo cronograma ocorre após o Comitê Gestor do IBS ter informado que, para empresas submetidas ao regime regular da CBS e do IBS, o preenchimento dos respectivos campos nos documentos fiscais eletrônicos passaria a ser exigido operacionalmente a partir de 3 de agosto de 2026.

Na orientação divulgada anteriormente, o Comitê Gestor informou que documentos emitidos sem o preenchimento adequado desses campos poderiam ser rejeitados pelos sistemas autorizadores.

O comunicado de 27 de julho de 2026 anuncia a formalização de um cronograma, mas não esclarece, isoladamente, quais datas anteriormente indicadas serão mantidas, modificadas ou escalonadas conforme o tipo de documento fiscal.

Por essa razão, as empresas não devem interromper projetos, testes ou atualizações com base em uma possível prorrogação ainda não formalizada. A confirmação dependerá do conteúdo efetivo do ato conjunto.

Programa de conformidade poderá incluir autorregularização

Além do cronograma, o futuro ato deverá determinar que a Receita Federal e o Comitê Gestor publiquem, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade para 2026.

A proposta é que o programa tenha caráter orientador durante a fase inicial de implantação da CBS e do IBS. Existe, ainda, a previsão de que sejam contempladas medidas relacionadas à autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes.

Os critérios, prazos, situações abrangidas e efeitos jurídicos dessa autorregularização, entretanto, dependerão de regulamentação específica.

A iniciativa reconhece que a transição para o novo sistema tributário poderá gerar inconsistências relacionadas a novos leiautes, alterações de cadastros, parametrizações tributárias, integrações tecnológicas e interpretações operacionais ainda em consolidação.

A eventual possibilidade de autorregularização não deve ser confundida com autorização para adiar adaptações ou transmitir informações sem controles adequados. As empresas continuarão responsáveis pela qualidade dos dados informados e pelo cumprimento dos prazos formalmente estabelecidos.

Adequação vai além da atualização do emissor de notas

A adaptação à CBS e ao IBS não se limita à instalação de uma nova versão do sistema emissor.

O destaque correto dos tributos dependerá da consistência de informações utilizadas em diferentes etapas da operação, como:

  • cadastro de produtos e serviços;
  • classificação fiscal;
  • natureza e finalidade da operação;
  • tratamento tributário aplicável;
  • benefícios fiscais e regimes específicos;
  • dados cadastrais de clientes e fornecedores;
  • parâmetros que influenciam o destaque dos tributos;
  • integrações entre faturamento, escrituração fiscal e contabilidade.

Uma atualização tecnológica realizada sem a revisão dos cadastros e das regras internas poderá apenas automatizar erros que já existem nos processos da empresa.

Sob a perspectiva operacional, informações incorretas nos documentos fiscais tendem a provocar divergências na autorização das notas, na escrituração, na apuração assistida dos tributos e nos controles necessários ao reconhecimento dos créditos pelo adquirente.

O que as empresas devem revisar

Ação recomendada

Risco que ajuda a reduzir

Mapear todos os documentos fiscais utilizados

Evita que algum modelo fique fora do projeto de adequação

Revisar cadastros de produtos e serviços

Reduz erros de classificação e tratamento tributário

Validar as regras fiscais parametrizadas no ERP

Evita destaque incorreto da CBS e do IBS

Consultar o fornecedor do sistema

Permite confirmar versões, leiautes e datas de atualização

Realizar testes de emissão e rejeição

Identifica falhas antes do início da exigência operacional

Revisar integrações fiscais e contábeis

Evita divergências entre documentos, escrituração e apuração

Definir responsáveis pelo projeto

Reduz atrasos e decisões sem coordenação interna

Documentar testes e decisões adotadas

Facilita correções e demonstra os controles realizados

Acompanhar atos e notas técnicas oficiais

Evita o uso de prazos ou especificações superados

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o cronograma poderá reduzir a dispersão de prazos, mas sua eficácia dependerá da compatibilidade entre as datas oficiais, a disponibilização dos leiautes, a existência de ambientes adequados para testes e a capacidade de atualização dos sistemas utilizados pelas empresas.

Neste momento, a estratégia mais segura é manter os projetos de adequação em andamento, revisar os cadastros fiscais e acompanhar duas regulamentações distintas: a publicação do cronograma dos documentos fiscais eletrônicos e, posteriormente, a regulamentação do programa de conformidade e das possíveis medidas de autorregularização para 2026.

FAQ

1. O novo cronograma já foi publicado?

Não. No comunicado oficial de 27 de julho de 2026, o ato conjunto ainda estava em deliberação, com previsão de publicação até o final de julho.

2. O comunicado prorrogou automaticamente algum prazo?

Não. O anúncio não formalizou prorrogação, cancelamento ou alteração imediata de prazo. Qualquer mudança dependerá do conteúdo do ato conjunto.

3. A exigência indicada para 3 de agosto de 2026 foi cancelada?

O comunicado não declarou expressamente o cancelamento dessa orientação. Até a publicação do cronograma oficial, as empresas não devem presumir adiamento.

4. Todos os documentos fiscais terão a mesma data de obrigatoriedade?

A expectativa é que não. O ato deverá apresentar as datas aplicáveis a cada documento fiscal eletrônico.

5. Os leiautes serão divulgados obrigatoriamente com 60 dias de antecedência?

Não necessariamente. O comunicado informa que a antecedência mínima de 60 dias será observada sempre que possível, sem apresentá-la como garantia absoluta.

6. O que será o programa de conformidade para 2026?

Será um programa de caráter orientador para a fase inicial da CBS e do IBS. Existe a previsão de medidas relacionadas à autorregularização, mas os critérios dependerão de regulamentação específica.

Fontes consultadas

  • Ministério da Fazenda - “Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos até o final de julho”.
  • Receita Federal do Brasil - “Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária”.
  • Comitê Gestor do IBS - “Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS”.
  • Receita Federal do Brasil - “Orientações da Reforma Tributária para 2026”.