Radar Empresarial AUDICONT
Exportação de petróleo terá imposto de 12% por 60 dias e empresas precisarão revisar operações
Medida entra em vigor em 10 de julho e pode afetar margens, contratos, fluxo de caixa e decisões de empresas ligadas à cadeia de petróleo e serviços especializados.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Gecex-Camex, aprovou em 9 de julho de 2026 a criação de uma alíquota de 12% de Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul. A cobrança começa em 10 de julho de 2026 e terá duração inicial de 60 dias.
Embora a decisão alcance diretamente as empresas exportadoras de petróleo, seus efeitos empresariais podem se espalhar por uma cadeia mais ampla, formada por fornecedores de equipamentos, prestadores de serviços técnicos, transportadoras, operadores logísticos, empresas de manutenção, consultorias e negócios que dependem de contratos vinculados à produção e à comercialização do produto.
Para as empresas diretamente afetadas, a mudança representa a inclusão imediata de um novo custo na operação de exportação. Como a alíquota incide sobre a saída do produto do país, contratos, projeções de receita, margens e programação financeira precisarão ser revistos, especialmente nas operações previstas para os próximos dois meses.
A medida foi aprovada em reunião extraordinária do Gecex realizada na quinta-feira, 9 de julho. Segundo a deliberação oficial, o imposto alcança o petróleo bruto ou minerais betuminosos classificados na posição 2709 da NCM e será aplicado pelo prazo de 60 dias a partir de 10 de julho.
Na prática, empresas que já possuem contratos de exportação em andamento devem verificar como os instrumentos comerciais tratam mudanças tributárias supervenientes. Dependendo da redação contratual, o novo custo poderá permanecer integralmente com o exportador ou abrir espaço para renegociação de preços, volumes, prazos e responsabilidades.
A análise não deve ficar restrita à área tributária. Uma alteração dessa natureza exige coordenação entre direção, comercial, jurídico, financeiro, logística e planejamento. O impacto sobre o fluxo de caixa pode ocorrer antes mesmo de eventual revisão dos contratos, principalmente quando a empresa mantém compromissos operacionais assumidos com base nas condições anteriores.
Também será necessário acompanhar a rentabilidade de cada operação. Uma venda internacional que apresentava margem adequada antes da nova cobrança pode se tornar menos vantajosa durante a vigência da medida. Isso não significa, necessariamente, que os contratos devam ser interrompidos, mas indica a necessidade de recalcular resultados e separar operações lucrativas daquelas que passarão a exigir renegociação.
Os efeitos indiretos dependem da forma como as empresas exportadoras ajustarão seus planos. Se houver revisão de volumes, postergação de embarques ou redirecionamento da produção, fornecedores e prestadores de serviços poderão sentir mudanças na demanda. Trata-se de uma possibilidade empresarial que precisará ser monitorada, pois o comunicado oficial confirma a alíquota e o prazo, mas não antecipa como cada companhia reagirá.
A duração limitada a 60 dias também exige cautela. O empresário não deve tratar uma medida temporária como se fosse necessariamente permanente, mas tampouco pode ignorá-la no planejamento de curto prazo. O período é suficiente para afetar contratos, metas comerciais, necessidade de capital de giro e programação de investimentos.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a principal providência empresarial é transformar a mudança tributária em uma análise concreta de operação, e não apenas registrar o novo percentual no sistema.
Na avaliação dos especialistas, as empresas afetadas precisam identificar quais contratos estão dentro do período de vigência, recalcular a margem por operação, projetar o impacto no caixa e revisar cláusulas que tratem de alteração de tributos, formação de preços e reequilíbrio econômico.
Os sócios da AUDICONT destacam que decisões rápidas, mas sem números confiáveis, podem aumentar o risco. Suspender operações, antecipar embarques, renegociar contratos ou redirecionar vendas são escolhas que devem considerar custos logísticos, obrigações comerciais, disponibilidade de caixa e consequências para toda a cadeia de fornecedores.
Para empresas que não exportam petróleo, mas prestam serviços ao setor, o momento também pede acompanhamento próximo dos principais clientes. Mudanças em cronogramas, investimentos e demanda podem atingir negócios menores com algum atraso, especialmente aqueles que possuem alta dependência de poucos contratos.
A decisão reforça a importância de empresas expostas a setores regulados trabalharem com cenários alternativos. O planejamento empresarial precisa considerar não apenas faturamento e custos atuais, mas também a possibilidade de alterações governamentais que modifiquem rapidamente a rentabilidade de uma operação.
Perguntas frequentes
Qual é a nova alíquota sobre a exportação de petróleo?
O Gecex-Camex aprovou alíquota de 12% de Imposto de Exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos enquadrados na posição 2709 da NCM.
Quando a cobrança começa?
A medida começa a produzir efeitos em 10 de julho de 2026.
Por quanto tempo o imposto será cobrado?
A deliberação estabelece prazo inicial de 60 dias, contados a partir de 10 de julho de 2026.
Quais empresas são diretamente afetadas?
São diretamente atingidas as empresas que exportam petróleo bruto ou minerais betuminosos classificados na posição 2709 da NCM.
Empresas fornecedoras também podem sentir impactos?
Podem, mas o efeito dependerá das decisões adotadas pelas exportadoras. Mudanças em volumes, cronogramas e investimentos podem afetar fornecedores, transportadoras e prestadores de serviços ligados à cadeia.
O que as empresas devem revisar imediatamente?
As empresas afetadas devem revisar contratos, margens, fluxo de caixa, preços, embarques previstos durante os 60 dias e cláusulas relacionadas à alteração de tributos e ao equilíbrio econômico da operação.